TRF2 - 5084968-34.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084968-34.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO GUIMARAES COELHOADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte ré, no evento 119, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 102, CALC2, inexistindo impugnação à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos do evento 102, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 58.388,10 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos) e determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-Proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência das requisições de pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Consoante o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, efetivado o depósito, intime-se a parte autora para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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11/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-52
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11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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03/09/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5084968-34.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50794990720224025101/RJ)RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: FERNANDO GUIMARAES COELHOADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 05/08/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084968-34.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO GUIMARAES COELHOADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 102, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 102, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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25/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084968-34.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO GUIMARAES COELHOADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Com base na impugnação apresentada pela parte autora no evento 68, PET1, observa-se que o exequente não contestou os cálculos apresentados pela parte autora de forma devidamente fundamentada.
Além disso, deixou de apresentar uma planilha de cálculos que corroborasse sua argumentação contrária aos valores informados pela parte executada.
Nos termos do artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser suficientemente fundamentada, incluindo a indicação de erro material ou inexatidão nos valores apurados.
Nesse sentido, para que haja uma análise adequada da insurgência, a parte autora deve apresentar a devida planilha de cálculos demonstrando a correção dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente uma planilha de cálculos contendo a totalização do valor principal da condenação, o montante total atualizado, o total de parcelas e a totalização dos juros incidentes.
Caso a parte autora refute o quantum debeatur ou impugne os cálculos apresentados pela parte ré, deverá fazê-lo de forma fundamentada, incluindo planilha de cálculos que comprove suas alegações.
Ademais, ambas as partes devem instruir seus argumentos com a documentação pertinente.
Na hipótese de inércia da parte autora ou ausência de impugnação adequada, deverá ser cadastrada a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 88, CALC2, observando-se o montante ali discriminado.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 21:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
03/04/2025 16:06
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2023 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/08/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 12:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2023 14:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/03/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 12:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2023 11:13
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/03/2023 11:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/03/2023 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
14/02/2023 12:19
Despacho
-
10/02/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/01/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/11/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/11/2022 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2022 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 17:51
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50794990720224025101/RJ - 17/10/2022 17:47:08
-
04/11/2022 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE ALVES DO CARMO RODRIGUES DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
-
04/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50849674920224025101
-
04/11/2022 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 6, 5, 4 e 8
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
18/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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