TRF2 - 5007410-24.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:45
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007410-24.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PROZELO LIMP LTDAADVOGADO(A): ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB ES009929)SENTENÇA1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais da lide principal, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC e da fundamentação, apenas para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 0501/2023 e do débito de "registro de responsabilidade técnica/2024"; e 2.
EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO lide formulada na reconvenção, nos termos do art. 485, IV do CPC, por incompetência absoluta desse Juízo para a execução de crédito tributário e não tributário da Fazenda Pública .
Considerando a sucumbência recíproca das partes na lide principal (art. 86, do CPC), condeno o Conselho réu ao ressarcimento de metade das custas processuais recolhidas pela autora no evento n. 1, anexo 8.
Condeno, ainda, autor e réu ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Condeno, na reconvenção (art. 85, §1º, do CPC), o conselho réu ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença que não se sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC).
Intimem-se. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:27
Decisão interlocutória
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07/11/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 09:38
Determinada a intimação
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14/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:28
Determinada a intimação
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27/05/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/03/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:22
Determinada a citação
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13/03/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 19:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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