TRF2 - 5009108-31.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            19/06/2025 11:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009108-31.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ROGERIO ANTONIO COFFLERADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
 
 Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
 
 Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se.
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                                            29/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 14:39 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/05/2025 16:05 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/05/2025 19:08 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 10:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 11:45 Juntada de Petição 
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                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/04/2025 18:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/04/2025 18:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/04/2025 18:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/04/2025 18:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/04/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            15/04/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 08:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/04/2025 13:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/04/2025 23:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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