TRF2 - 5092135-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092135-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIAGO SILVA DA ROSAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que, além de, nos poucos meses em que informou corretamente o valor pago a título de folga indenizada, ter procedido à apuração do montante devido a título de imposto de renda proporcional de forma equivocada, ter inserido na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Neste sentido, veja-se na tabela abaixo, os erros identificados da simples comparação entre os contracheques e a planilha elaborada pela parte autora: COMPETÊNCIAFOLGA INDENIZADA NO CONTRACHEQUE FOLGA INDENIZADA NA PLANILHA DE EVENTO 44 OUTUBRO/21 851,751.419,58 DEZEMBRO/21 283,92662,47 SETEMBRO/22 2.143,65 2.572,38 OUTUBRO/22214,37 1.071,83JANEIRO/23 214,37 643,10MARÇO/23 1.500,56 4.501,67ABRIL/23 ZERO428,73 NOVEMBRO/23ZERO 857,46 DEZEMBRO/23 ZERO 537,14ABRIL/24 2.067,02 6.201,05JUNHO/24 516,75 1.550,26 Assim, condeno à parte autora por litigância de má-fé, condenando-a ao pagamento de 5% sobre o valor efetivamente devido à mesma e que deverá ser descontado quando da expedição do RPV.
Intime-se a parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos a título de ‘folgas indenizadas’ (código 00950), em estrita observância à coisa julgada.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório com o desconto devido a título de condenação por litigância de má-fé e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
26/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092135-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIAGO SILVA DA ROSAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) ATO ORDINATÓRIO "(...), intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em atraso por força da sentença transitada, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Deverá o referido cálculo ser lastreado por todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis.". -
02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:45
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 20:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/01/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/01/2025 13:31
Determinada a intimação
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18/01/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 18/01/2025
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17/01/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição
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27/11/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:41
Determinada a citação
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11/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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