TRF2 - 5010799-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:42
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010799-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO 1- O título executivo judicial formalizado nos autos deste processo (evento 26, SENT1/evento 34, SENT1/evento 44, CERT1) condenou a CEF em obrigação de pagar, nos seguintes termos, litteris: "[...] Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais vencidas e não pagas referentes à unidade autônoma integrante do condomínio Jardim Hibisco (Bloco 4, Apt.201), relativas ao período de 11/03/2024 a 10/01/2025, no montante de R$ 3.873,51, atualizado até 10/02/2025.
Deverá incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, contados a partir da data do vencimento do respectivo atraso, até a mora de 15 (quinze) dias, conforme previsão contida no artigo 45 da convenção de condomínio (evento 1, OUT4), e nos termos do que dispõe o art. 1336, § 1º, do Código Civil.
A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais. [...]" No evento 46, EXECUMPR1, a CEF junta guia de depósito judicial (evento 46, GUIADEP2) no valor de R$ 348,81 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), em complementação ao depósito realizado no Evento 22 (evento 22, GUIADEP1). 1.1- Portanto, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao cumprimento espontâneo da obrigação. -
15/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 15:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:10
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010799-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais vencidas e não pagas referentes à unidade autônoma integrante do condomínio Jardim Hibisco (Bloco 4, Apt.201), relativas ao período de 11/03/2024 a 10/01/2025, no montante de R$ 3.873,51, atualizado até 10/02/2025. -
27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 14:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
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22/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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14/05/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:21
Decretada a revelia
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09/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 10:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 07:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:00
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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