TRF2 - 5080052-20.2023.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2025 17:35 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            17/06/2025 23:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            11/06/2025 14:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            10/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080052-20.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA DA SILVA (OAB RJ187106) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trato de petição da parte autora, (evento 49, PET1), na qual requer o desentranhamento da petição (evento 48, REPLICA1), alegando ser a mesma estranha ao processo e, desse modo, não ocorrer confusão processsual. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Defiro o desentranhamento requerido. À Secretaria do Juízo para as providências cabíveis. 2 - Trato de petição da parte autora, (), na qual: a) se manifesta em réplica, refutando as alegações aduzidas pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em sua peça de contestação. b) reitera seus argumentos constantes na petição inicial e c) requer a produção de provas consistente na a oitiva de representante da empresa que adquiriu o precatório da autora, para comprovar as condições da negociação e o deságio aplicado; É o relatório.
 
 Decido.
 
 Pois bem, considerando que o magistrado é o destinatário último da prova, cabendo-lhe, por isso mesmo, a tarefa de fiscalizar a atividade probatória das partes, zelando, continuamente, pela celeridade e racionalidade da marcha processual.
 
 E é justamente porque é o destinatário último da prova, que o mesmo pode, uma vez já convicto do fato pelos demais elementos de convencimento, indeferir determinados pedidos de produção de prova, ante a evidente desnecessidade das diligências, TENHO POR INDEFERIR o pedido da parte autora de produção de prova consistente na oitiva de representante da empresa que adquiriu o precatório da autora, para comprovar as condições da negociação e o deságio aplicado, eis que, primeito, a questão posta é exclusivamente de direito e, segundo, que os documentos acostados aos autos se mostram suficientes para que a questão seja decidida pelo Juízo. 3 - Intimem-se as partes para ciência da presente decisão devendo a UNIÃO FAZENDA NACIONAL, ainda, se manifestar, querendo, em provas. Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 4 - Preclusa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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                                            06/06/2025 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 13:46 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 06:46 Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - RÉPLICA - 20/03/2025 15:59:21) 
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                                            15/04/2025 14:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/03/2025 16:33 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            11/02/2025 11:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 11:54 Determinada a intimação 
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                                            14/11/2024 16:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/10/2024 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            11/10/2024 20:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            10/10/2024 22:19 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            30/09/2024 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 13:57 Determinada a intimação 
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                                            19/07/2024 15:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/06/2024 14:39 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            27/05/2024 19:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            23/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            13/05/2024 11:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 11:19 Determinada a intimação 
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                                            10/05/2024 13:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2024 11:43 Juntada de Petição 
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                                            17/04/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/03/2024 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2024 18:54 Determinada a intimação 
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                                            19/12/2023 11:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/11/2023 15:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/10/2023 20:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/10/2023 20:48 Decisão interlocutória 
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                                            10/10/2023 15:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/10/2023 14:05 Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO04F para RJRIO16S) 
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                                            10/10/2023 13:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            29/09/2023 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2023 15:55 Despacho 
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                                            28/09/2023 11:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/09/2023 15:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/08/2023 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 19:24 Despacho 
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                                            29/08/2023 15:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/08/2023 12:24 Redistribuído por sorteio - (RJRIO08S para RJRIO04F) 
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                                            29/08/2023 03:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/07/2023 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2023 14:54 Determinada a intimação 
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                                            25/07/2023 14:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/07/2023 15:26 Distribuído por dependência - Número: 01422737620134025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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