TRF2 - 5030986-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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27/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030986-46.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: INECILDA RIBEIROADVOGADO(A): MARINA ARAUJO BARROSO (OAB DF061568)ADVOGADO(A): TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 11/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030986-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: INECILDA RIBEIROADVOGADO(A): MARINA ARAUJO BARROSO (OAB DF061568)ADVOGADO(A): TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte com DIB em 09/02/2023 (NB 2005699386), devendo ser descontados os valores recebidos por ela a título de benefício assistencial desde 27/04/2010 (5406195529), ressalvada a prescrição quinquenal. -
21/07/2025 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 03/07/2025 14:30. Refer. Evento 33
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04/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030986-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: INECILDA RIBEIROADVOGADO(A): TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Nestes autos, a autora requer a concessão do benefício pensão por morte, em razão do falecimento de seu suposto companheiro, Valdevino Pereira de Araújo, ocorrido em 09/02/2023.
O pedido administrativo datado de 17/02/2023 foi indeferido ao argumento de que não houve comprovação da união estável com o instituidor do benefício.
Nesse pormenor, a demandante esclarece que se casou com o extinto em 17/05/1964, tendo se divorciado no ano de 2005.
Porém, segundo ela, o casal nunca se separou de fato, permanecendo com uma união estável, pública, contínua e duradoura até a morte do segurado.
Entretanto, em que pesem as alegações autorais, observo que no CadÚnico datado de 2019 a demandante declarou ser o único membro de sua família (evento 1, DOC15, fl. 51).
Noutro giro, digno de nota que, embora não existam comprovantes de endereço em nome do casal ou outros documentos comprovando a união estável alegada, na certidão de óbito foi declarado que o falecido era casado com a requerente.
Destarte, entendo por bem a produção de prova testemunhal.
Portanto, DESIGNO o dia 03/07/2025 às 14h30min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Fica o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes que poderão realizar as audiências de seus escritórios, mas as partes terão que comparecer a esta sede junto com as testemunhas, pois, a audiência é ato solene que se perfectibiliza com depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Advirto que o não comparecimento presencial das partes e testemunhas injustificado (doença/impossibilidade) poderá acarretar a extinção do feito.
Até a data da audiência, o processo deverá ser suspenso.
Cumpra-se. [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
05/06/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 03/07/2025 14:30
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05/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:53
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:12
Determinada a intimação
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17/09/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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