TRF2 - 5032489-06.2018.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:26
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 19:25
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032489-06.2018.4.02.5101/RJEXECUTADO: GUSTAVO G M C DROGARIAS EIRELIADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)SENTENÇADo exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 487, II do CPC, nos termos dos parágrafos 4º e/ou 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em razão do pequeno valor da causa.
Sem custas e honorários, por ampliação analógica do art. 26 da LEF e face à ausência de interposição de embargos.
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário em razão de inexistir condenação da Fazenda Nacional neste julgado e porque não se trata de sentença proferida em embargos à execução, não se subsumindo a presente hipótese ao disposto no art. 496 I do CPC, e/ou em razão do valor, na forma do §3º do art. 496 do CPC. Intime-se a União. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa nos autos e arquive-se. P.R.I. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2019 16:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2019 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2019 17:23
Suspensão/Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento
-
22/05/2019 17:23
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
22/05/2019 17:22
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/03/2019 13:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2019 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
28/02/2019 13:30
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
28/02/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:59
Expedição de ofício
-
21/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2019 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2019 13:21
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
11/02/2019 11:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2019 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2019 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2019 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/02/2019 15:18
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
01/02/2019 09:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2019 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2019 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2019 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2019 19:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/01/2019 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/10/2018 09:28
Juntada de Petição
-
31/10/2018 09:24
Juntada de Petição - GUSTAVO G M C DROGARIAS EIRELI (RJ176357 - MIGUEL COELHO GONCALVES)
-
29/10/2018 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2018 15:30
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
22/10/2018 22:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/10/2018 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003862-31.2024.4.02.5117
Denise Vieira Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 17:41
Processo nº 5000090-46.2022.4.02.5112
Licia Hayana Oliveira Mendonca
Sociedade Metropolitana de Educacao, Cul...
Advogado: Geovana Santana da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000090-46.2022.4.02.5112
Banco do Brasil SA
Licia Hayana Oliveira Mendonca
Advogado: Fernando Italo SA Varanda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:08
Processo nº 5012329-93.2024.4.02.5118
Wanderlice Ferreira do Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 15:58
Processo nº 5005029-46.2025.4.02.5118
Juliana dos Santos Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Ricardo Gurgel Menezes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 07:30