TRF2 - 5004081-59.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004081-59.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LIDIA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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17/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004081-59.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LIDIA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa que o benefício foi concedido a partir da data da perícia judicial (20/01/2025), mas consta DER diferente no cadastro.
No entanto, observa-se no evento 81, OFICIO-C1 que a DIB consta em 20/01/2025.
Essa é a data relevante para o cálculo da RMI do benefício, sendo assim irrelevante a data da DER.
Alega, ainda, a parte autora que o número de benefício não corresponde àquele que é objeto desta ação.
Contudo, tal fato também é irrelevante, sendo que a sistemática adotada pelo INSS é gerar um novo NB em caso de concessão do benefício por decisão judicial.
Assim, rejeito os pedidos formulados pela parte autora.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:57
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
25/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-59.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: LIDIA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 17/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:29
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-59.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LIDIA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 54 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
10/06/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 09:32
Homologada a Transação
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09/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:27
Despacho
-
20/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
-
20/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 08:32
Despacho
-
11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/03/2025 22:16
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:37
Determinada a intimação
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
06/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO <br/> Data: 05/02/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna -
-
04/11/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:41
Despacho
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 19:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 08:30
Despacho
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20/09/2024 00:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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