TRF2 - 5000340-95.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:45
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:26
Juntado(a)
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07/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntado(a) - 07/07/2025 14:25:29)
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03/07/2025 15:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/07/2025 15:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 03/07/2025 15:00. Refer. Evento 18
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30/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000340-95.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOAO FERNANDES RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por JOÃO FERNANDES RIBEIRO FILHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, requerido na via administrativa em 04/06/2024 (NB 229.677.486-0), e indeferido pelo INSS, por não ter sido comprovado o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período correspondente à carência do benefício, imediatamente anterior ao requerimento ou à data em que implementou a idade exigida necessária (evento 1.12, pág. 197).
Em vista da contestação ao pleito autoral, verifica-se que o ponto controvertido reside na comprovação da qualidade de segurado especial do promovente, no período em que a autarquia afirma que este teria exercido atividade empresarial (15/01/2004 a 28/04/2023), inclusive com recolhimentos previdenciários, como contribuinte individual (01/04/2004 a 30/04/2004 e de 01/07/2004 a 30/04/2006), o que, segundo a parte ré, comprometeria sua condição de trabalhador rural. E a resolução dessa questão reclama a produção de provas documental e oral, bem como a análise do direito pertinente.
Desse modo, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 03 de julho de 2025 às 15 horas, na sede deste juízo, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo legal (art. 357, § 6º, do CPC). Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, e ante o ponto controvertido, limito o número de testemunhas a três. Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 03/07/2025 15:00
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:40
Decisão interlocutória
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17/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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