TRF2 - 5018747-11.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018747-11.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 113, PET1: A parte exequente requer penhora de ativos financeiros da parte executada através do sistema SISBAJUD com a utilização da modalidade "teimosinha".
Providencie a Secretaria a constrição via sistema SISBAJUD dos valores executáveis, na forma do art. 835, I, do CPC, devendo ser desbloqueado, no caso de duplicidade ou de valor inferior ao montante das custas judiciais, no prazo de 24 h (§1º, art. 854, do CPC), considerando, destarte, a ordem dos primeiros valores bloqueados da lista de detalhamento do SISBAJUD, suficientes para a garantia da execução.
Determino seja ativado o recurso teimosinha com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encerrado o bloqueio para o restante do período quando a constrição atingir o valor total do débito.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. -
05/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:34
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
03/09/2025 18:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018747-11.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 106, PET1: A parte exequente requer consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG, bem como, as empresas VIVO, TIM, OI, CLARO, IFOOD, UBER, 99, a fim de localizar novos endereços.
Indefiro, pois como se verifica no evento 101, DESPADEC1 a parte executada foi considerada regularmente citada através do evento 98, DOC1, não sendo, portanto, necessário a utilização dos sistemas para localização de endereços.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução. -
08/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:16
Indeferido o pedido
-
17/07/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
02/07/2025 23:34
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018747-11.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 98, DOC1, foi citado ORTOOESTE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-97 na rua Marechal Falcão da Frota, 601, apt 101, Realengo, Rio de Janeiro/RJ - 21721021 (Residencial). É válida a citação na pessoa do funcionário do condomínio edilício responsável pelo recebimento de correspondência (artigo 248, §4º, do CPC).
Anote-se que o r. endereço é o mesmo do sócio administrador ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR constante no contrato social da empresa (evento 1, DOC8), o qual também é avalista no contrato 19.3024.690.0000061-38 junto a CEF (evento 1, DOC6).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Após, venham conclusos. -
25/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 12:16
Determinada a intimação
-
28/05/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
07/02/2025 17:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2025 16:08
Despacho
-
05/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
04/12/2024 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
04/12/2024 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
02/12/2024 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
27/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
27/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
27/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
25/11/2024 21:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/11/2024 21:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/11/2024 21:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/11/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2024 14:38
Juntado(a)
-
11/09/2024 18:54
Despacho
-
29/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição
-
22/07/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 20:45
Despacho
-
20/05/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/04/2024 12:39
Juntada de Petição
-
23/04/2024 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
08/04/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/04/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 20:36
Determinada a intimação
-
08/03/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 18:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50187471120184025101
-
27/05/2021 08:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
27/05/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2021 18:14
Juntada de Petição
-
28/04/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/04/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2021 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 04:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/02/2021 09:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2021 15:04
Despacho
-
18/02/2021 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 19:00
Juntado(a)
-
09/11/2020 19:17
Despacho
-
04/11/2020 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/11/2020 13:53
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/11/2020 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
09/10/2020 03:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2020 08:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
29/09/2020 17:36
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
29/09/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2020 16:09
Despacho
-
29/09/2020 15:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2020 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
16/04/2020 12:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/04/2020 18:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/12/2019 16:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/12/2019 12:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/12/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/12/2019 11:27
Juntada de Petição
-
12/11/2019 16:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/11/2019 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
09/10/2019 16:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2019 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 10:30
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/05/2019 15:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2019 12:55
Juntada de Petição
-
27/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/03/2019 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
28/03/2019 10:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2019 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2018 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/09/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2018 16:07
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
17/09/2018 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2018 23:51
Lavrada Certidão
-
05/09/2018 18:16
Juntada de Petição
-
30/08/2018 18:11
Juntada de Petição
-
29/08/2018 12:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2018 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2018 18:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/08/2018 18:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/08/2018 12:12
Lavrada Certidão
-
15/08/2018 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088873-18.2020.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Mariana de Franca Nobre Pinto
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2021 12:45
Processo nº 5088873-18.2020.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Mariana de Franca Nobre Pinto
Advogado: Mariana de Franca Nobre Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2021 11:47
Processo nº 5052518-09.2020.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Souza e Canto Comercio de Modas e Bazar ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2020 21:41
Processo nº 5007379-63.2022.4.02.5101
Teresa Maria Senra Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor Pecanha Couto Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2022 12:35
Processo nº 5018747-11.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ortooeste Comercio Varejista de Moveis E...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2021 08:06