TRF2 - 5004948-92.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 76
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004948-92.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: 318 TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELIADVOGADO(A): ERALDO LUIZ DE SOUZA (OAB RJ080807)EXECUTADO: ELVIS FERREIRA DO AMOR DIVINOADVOGADO(A): ERALDO LUIZ DE SOUZA (OAB RJ080807) DESPACHO/DECISÃO Evento 69.1 - Requer a exequente que seja designado leiloeiro público para a alienação do bem penhorado (evento 51.2), nos termos do art. 883 do CPC, nomeio leiloeiro Leonardo Schulmann como responsável por mediar o leilão. Fica autorizada a realização do leilão nas modalidades presencial ou eletrônica, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, constante do mandado de avaliação, acrescido de custas e demais consectários legais. O leiloeiro, além de cumprir as obrigações elencadas no art. 884 do CPC, deverá adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação do bem penhorado, procedendo a minucioso exame e informando a este Juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido em seu estado, bem como, qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação.
Comunique-se o leiloeiro, que deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar as datas.
Oportunamente, intime-se a parte executada, também por mandado, quanto aos dias e horas designados para a alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Na publicação do edital (art 884, I do CPC) o leiloeiro deverá observar rigidamente o estatuído nos arts 886 e 887 do CPC, desde já autorizada a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.
Deverá, também, o leiloeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do leilão, remeter a este Juízo cópia do edital para que seja afixado no local de costume, bem como sua publicação na rede mundial de computadores pelo menos 05 (cinco) dias antes da realização da hasta, nos termos do art 887.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do produto da alienação, nos termos do art 884, § único do CPC.
Efetuado o leilão, deverá o leiloeiro público depositar, em 01 (um) dia, à ordem deste Juízo, o produto da arrecadação e prestar contas em 2 (dois) dias, após o depósito (art 884, IV e V).
Lavrado o respectivo auto, não sendo noticiadas quaisquer das situações elencadas no art. 903, § 1º, do CPC/2015, expeça-se carta de arrematação, ordem de entrega e/ou mandado de imissão na posse, conforme o caso, notificando-se o arrematante.
Na hipótese de não haver lançadores após o segundo leilão público, dê-se vista à parte exequente, por 10 dias.
Intimem-se. -
05/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:07
Despacho
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15/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004948-92.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 59 - 14/05/2025 - Decisão interlocutória -
05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
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03/04/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/01/2025 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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18/01/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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13/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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13/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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19/12/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 14:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/12/2024 14:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/12/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 16:44
Despacho
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:49
Juntada de Petição
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04/09/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:26
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:33
Despacho
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03/06/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 12:26
Juntada de Petição
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14/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2023 17:31
Determinada a intimação
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13/11/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2023 12:42
Juntada de Petição
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28/09/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2023 12:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50132172320234025110
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02/06/2023 06:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2023 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 09:48
Determinada a citação
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24/04/2023 00:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/04/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00