TRF2 - 5028709-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028709-14.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PATRICIA GALDINO DE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/05/2025 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:24
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2025 19:32
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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03/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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