TRF2 - 5002571-04.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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05/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002571-04.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: JULIA CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAPor todo o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que conclua o requerimento de concessão de benefício previdenciário apresentado pela parte impetrante em 18/02/2025, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do cumprimento da exigência aposta pelo INSS ou da apresentação de justificativa da sua impossibilidade de cumprimento pelo impetrante, na via administrativa.
Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso do INSS no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Sem custas, por ser o réu isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao reexame necessário (art. 14, §§1º e 3º, da Lei nº 12.016/2009).
Transitada em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema.
P.I. -
02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:25
Concedida em parte a Segurança
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29/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESSER01S)
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19/05/2025 16:48
Declarada incompetência
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19/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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19/05/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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