TRF2 - 5045175-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045175-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE ABRANTES CASAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora dos documentos apresentados pela parte ré no Evento 76.
Rio de Janeiro, 17/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
17/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:04
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:58
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:20
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045175-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE ABRANTES CASAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 08/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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27/06/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045175-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE ABRANTES CASAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/04/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:04
Despacho
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27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/09/2024 17:44
Despacho
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20/09/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2024 19:43
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 18:08
Determinada a citação
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02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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