TRF2 - 5088812-89.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 96
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95
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08/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)INTERESSADO: PRESIDENTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGAINTERESSADO: PRESIDENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
AFASTAMENTO DO LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de sobrestamento do feito em razão da pendência do julgamento definitivo do Tema 1.079 do STJ e afastou a aplicação do limite de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA e SEBRAE).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão embargado quanto à necessidade de sobrestamento do processo em face da pendência de embargos de divergência no REsp nº 1.898.532/CE; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação dos arts. 35 da Lei nº 4.863/1965 e 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 às contribuições destinadas a terceiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando ao reexame de mérito. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão do sobrestamento, consignando que o Tema 1.079 do STJ já foi julgado, com publicação do acórdão paradigma em 02/05/2024 e rejeição de embargos de declaração em 17/09/2024, não havendo determinação de suspensão em embargos de divergência posteriores. 5.
Precedentes do STF autorizam a aplicação imediata de tese firmada, independentemente do trânsito em julgado, o que afasta a necessidade de sobrestamento. 6.
A jurisprudência do TRF2 é pacífica no sentido de afastar a limitação às contribuições ao Salário-Educação, INCRA e SEBRAE, por possuírem base de cálculo própria e por vedação de vinculação ao salário-mínimo (CF, art. 7º, IV). 7.
Ademais, com a revogação do caput do 4º da Lei nº 6.950/1981, o parágrafo único do referido artigo não poderia subsistir, vez que fazia remissão expressa a seu enunciado, sendo este parte integrante daquele.
Deveras, nas lições de Carlos Maximiliano, citado na Decisão do STJ, “o preceito principal arrasta em sua queda o seu dependente ou acessório". 8.
Não há necessidade de o órgão julgador mencionar todos os dispositivos invocados pelas partes, bastando fundamentação suficiente (CPC, art. 489, § 1º, IV). 9.
As alegações da embargante revelam mero inconformismo com a solução adotada, sendo inviável rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A pendência de embargos de divergência no REsp nº 1.898.532/CE não justifica o sobrestamento de feitos sobre o Tema 1.079 do STJ quando já houver acórdão paradigma publicado e sem determinação de suspensão. 2.
A jurisprudência do TRF2 é pacífica no sentido de afastar a limitação às contribuições ao Salário-Educação, INCRA e SEBRAE, por possuírem base de cálculo própria. Ademais, com a revogação do caput do 4º da Lei nº 6.950/1981, o parágrafo único do referido artigo não poderia subsistir, vez que fazia remissão expressa a seu enunciado, sendo este parte integrante daquele.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IV, 150, I, 212, § 5º; CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025; Lei nº 4.863/1965, art. 35; Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único (revogado); Decreto-Lei nº 2.318/1986; Lei nº 9.424/1996.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, j. 24.08.2020; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 14.03.2022; TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5008427-37.2020.4.02.5001, 3ª Turma Especializada, j. 03.07.2024; TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5029273-75.2020.4.02.5001, 3ª Turma Especializada, j. 03.07.2024; TRF2, AI nº 5000989-54.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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04/09/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (DF047835 - LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES / DF056751 - GILBERTO NEO DANTAS / DF077474 - CECÍLIA DELALIBERA TRINDADE / DF020792 - THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQU
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232) APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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23/07/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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23/07/2025 16:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 62
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 42, 43 e 44
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16/07/2025 10:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:26
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 42, 43, 44
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23/06/2025 18:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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23/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 42, 43, 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)INTERESSADO: PRESIDENTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGAINTERESSADO: PRESIDENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE E FNDE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por empresas contribuintes contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil e outros, com o objetivo de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE ao teto de 20 salários-mínimos sobre a folha de salários.
Requereu-se também a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à impetração.
O juízo de primeiro grau denegou a segurança, com fundamento na jurisprudência do STJ (Tema 1079).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1079 do STJ; (ii) estabelecer se as contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE estão submetidas ao limite de 20 salários-mínimos sobre a folha de salários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ prevê a aplicação imediata da tese firmada em recursos repetitivos, ainda que pendentes de embargos de declaração, não havendo necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Assim, afasta-se o pedido de sobrestamento do feito. 4.
O STJ, ao julgar o Tema 1079, firmou entendimento de que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou expressamente a limitação de 20 salários-mínimos para as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não havendo mais teto aplicável. 5.
A modulação dos efeitos definida no Tema 1079 aplica-se apenas às empresas que ingressaram com ação judicial ou requerimento administrativo antes de 25/10/2023 e obtiveram decisão favorável, o que não é o caso das impetrantes. 6.
Quanto às contribuições ao FNDE (salário-educação), INCRA e SEBRAE, o entendimento consolidado é que possuem legislação própria, alíquotas específicas e natureza jurídica distinta, não sendo submetidas à limitação de 20 salários-mínimos. 7.
A tentativa de aplicar analogicamente o Tema 1079 a essas contribuições é afastada em razão da especificidade normativa de cada exação e da jurisprudência consolidada do TRF2. 8.
A restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente somente seria cabível se reconhecido o direito à limitação, o que não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: 1. É indevida a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE ao teto de 20 salários-mínimos. 2.
A tese firmada no Tema 1079 do STJ aplica-se exclusivamente às contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não sendo extensível por analogia às demais. 3.
A aplicação da tese repetitiva independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma, sendo imediata. 4.
A restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente exige o reconhecimento do direito ao teto, o que não se verifica no caso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II, 7º, IV, 150, I, e 212, § 5º; Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.424/1996, art. 15; CPC, arts. 332, II, e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1079, REsp 1898532/CE, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 13.03.2024; STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, j. 24.08.2020; TRF2, ApCiv 5032548-23.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Paulo Leite, j. 27.06.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
-
17/06/2025 22:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 25
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088812-89.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50888128920224025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
05/06/2025 17:51
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 25
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:25
Retirado de pauta
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 138
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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21/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/05/2025 15:52
Juntado(a)
-
19/05/2025 12:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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19/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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