TRF2 - 5052262-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50070303220254020000/TRF2
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26/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:02
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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03/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 14:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070303220254020000/TRF2
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 09:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50070303220254020000/TRF2
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052262-90.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MASTER RJ COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:32
Denegada a Segurança
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27/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 23
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 25
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05/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:09
Despacho
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04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007030-32.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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04/06/2025 05:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070303220254020000/TRF2
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50070303220254020000/TRF2
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052262-90.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MASTER RJ COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do CPC.
Regularizado o recolhimento das custas, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. -
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:57
Despacho
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28/05/2025 13:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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