TRF2 - 5083839-28.2021.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 90
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5083839-28.2021.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALAYDE MAZZEI MOURA (Sucessão)ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)IMPETRANTE: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)IMPETRANTE: HAROLDO MAZZEI MOURA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)INTERESSADO: FRANCISCO AFONSO DE ASSIS FIGUEIREDO FILHOADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de ALAYDE MAZZEI MOURA.
No evento 67.6 consta a certidão de óbito da parte autora atestando seu falecimento em 09/07/2023, seu estado de viúva e a informação de que deixou 2 filhos vivos e 1 filho falecido.
Manifestação do INSS nos Eventos 71.1 e 83.1. É o relatório.
Decido.
No caso, trata-se de pedido formulado pelos filhos vivos, Haroldo Mazzei Moura e Livia Mazzei de Andrade Lins e pelo Espólio da filha falecida, Maria Olympia Mazzei Moura de Assis Figueiredo, representado por Francisco Afonso de Assis Figueiredo.
Foi realizada a intimação dos requerentes para fins de esclarecimento quanto a eventual procedimento de inventário em aberto e solicitando a juntada do termo de inventariante (Ev. 73.1).
Alternativamente, deveria ser juntado pedido de habilitação formulado por todos os sucessores da senhora Maria.
Todavia, a parte autora limitou-se a informar que há aberto inventário extrajudicial da senhora Maria Olympia, a espera de conclusão, tendo sido cadastrado como inventariante do marido da falecida.
Todavia, não foi comprovada a condição de inventariante (ev. 79.1).
Além disso, em que pese a alegação do Ev. 84.1, não houve a juntada da documentação de todos os herdeiros indicados na certidão de óbito da senhora Maria, quais sejam, Francisco Afonso de Assis Figueiredo Filho, Francisco Afonso Mazzei Moura Assis Figueiredo, Fabíola Mazzei Moura de Assis Figueiredo Antunes e Fábio Afonso Mazzei Moura Assis Figueiredo (Ev. 84.1). Posto isso, a sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. Por essa razão, os requerentes devem ser considerados como sucessores processuais, eis que tal possibilidade é contemplada pelo art. 110 do CPC e pelo art. 112 da Lei 8.213/19991.
Este último dispositivo legal, inclusive, permite a habilitação sem inventário ou de arrolamento.
De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a habilitação requerida por Haroldo Mazzei Moura e Livia Mazzei de Andrade Lins e INDEFIRO, por ora, a habilitação requerida pelo Espólio de MARIA OLYMPIA MAZZEI MOURA DE ASSIS FIGUEIREDO, devendo sua cota-parte ser reservada até que seja promovida corretamente a habilitação de seus sucessores ou de seu espólio.
Intimem-se para ciência. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
Após, intimem-se os sucessores habilitados para que requeiram o que entenderem pertinente.
P.I. -
05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 08:01
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:17
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:27
Determinada a intimação
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03/10/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:50
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:29
Determinada a intimação
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18/09/2023 11:19
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/06/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:36
Juntada de Petição
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31/05/2023 14:34
Juntada de Petição
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15/02/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 14:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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31/01/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/01/2023 18:38
Juntado(a)
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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15/12/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/12/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 18:57
Decisão interlocutória
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15/12/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 16:06
Juntado(a)
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26/09/2022 15:59
Juntada de Petição
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16/09/2022 15:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50838392820214025101
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23/05/2022 18:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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19/05/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2022 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2022 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2022 14:42
Despacho
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05/04/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/12/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2021 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2021 15:17
Denegada a Segurança
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11/11/2021 17:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2021 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2021 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2021 11:14
Juntada de Petição
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2021 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2021 22:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2021 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Agente - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2021 17:41
Determinada a intimação
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16/09/2021 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2021 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2021 19:17
Determinada a intimação
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13/08/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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