TRF2 - 5000868-44.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:23 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 14:23 Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 09:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/15.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se.
 
 Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            03/07/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/07/2025 15:42 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/07/2025 14:05 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/06/2025 13:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 20), por 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 5, no que couber.
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                                            12/06/2025 20:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 20:17 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 15:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/06/2025 06:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/05/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANDERSON STEFANELLI TOLENTINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 5, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, juntando: - declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
 
 Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. - procuração atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) - documento apto a comprovar o prévio cadastramento da unidade familiar no CADUNICO, bem como sua recente atualização, caso o cadastramento tenha ocorrido há mais de dois anos ou caso os dados anteriormente registrados não mais reflitam a atual realidade socioeconômica da família da parte autora.
 
 Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual (data referente a um dos últimos 06 (seis) meses) assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
 
 Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
 
 Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 5, no que couber.
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                                            28/05/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 15:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/05/2025 17:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/05/2025 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/05/2025 08:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/04/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 18:00 Determinada a intimação 
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                                            25/04/2025 16:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/04/2025 18:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/03/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 17:50 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            24/03/2025 11:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/03/2025 10:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            20/03/2025 10:05 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J) 
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                                            20/03/2025 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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