STJ - 0002270-22.2014.4.02.5106
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002270-22.2014.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MARCO ANTONIO DE SOUZA EDITAL Nº 510012749108 O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações, em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 03/04/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 04/04/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 0002270-22.2014.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA LAUDO DE REAVALIAÇÃO: 01 veículo tipo automóvel da marca Peugeot/207 HB, ano modelo 2009/2010, placa MSS-0405, cor prata, chassi 9362MKFWXAB001438, em bom estado de conservação e funcionamento, com um pequeno amassado na lateral dianteira esquerda. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em 08/02/2024.
DEPOSITÁRIO: Marco Antônio de Souza LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rio Grande do Sul, 38, 302, Jockey de Itaparica, Vila Velha/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.245,75 (quarenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 25/09/2020. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 13 dias do mês de março do ano de 2024.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular -
24/06/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 18 de julho de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP : // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 0002270-22.2014.4.02.5106/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA (EXECUTADO) ADVOGADO: CELIO BARBOSA (OAB RJ033196) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.
Desembargador Federal REIS FRIEDE Presidente -
16/07/2020 14:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/07/2020 14:25
Transitado em Julgado em 05/10/2019
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15/10/2019 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO Processo remetido à Coordenadoria de Direito Público, uma vez que não há recurso pendente de análise pela Srª. Ministra Regina Helena Costa
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15/10/2019 14:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) após autuação da petição n° 616601/2019 como CC 168.855/RJ, conforme certidão de fl.643.
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14/10/2019 16:09
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ato ordinatório da Coordenadoria de Feitos de Direito Público, que a petição 00616601/2019 foi autuada como CC 168855 (2019/0309912-8) e a petição 00617258/2019 juntada nos citados autos.
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11/10/2019 18:25
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição 617258/2019 (DOCUMENTO(S)) à COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (CONFLITO SUSCITADO))
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11/10/2019 18:25
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição 616601/2019 (PETIÇÃO) à COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (CONFLITO SUSCITADO))
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25/09/2019 14:05
Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 617258/2019
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25/09/2019 14:05
Juntada de Petição de TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL nº 616601/2019
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11/09/2019 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/09/2019 Petição Nº 275838/2019 - AgInt
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10/09/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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10/09/2019 14:24
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0275838 - AgInt no AREsp 1473101 - Publicação prevista para 11/09/2019
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09/09/2019 23:59
Não conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DE SOUZA, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 275838/2019 - AgInt no AREsp 1473101
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28/08/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000654-2019-AJC-1T)
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26/08/2019 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/08/2019
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23/08/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/08/2019 13:20
Incluído em pauta para 03/09/2019 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 275838/2019 - AgInt no AREsp 1473101/RJ
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22/08/2019 10:42
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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20/08/2019 11:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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20/08/2019 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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20/08/2019 08:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/08/2019 19:22
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/08/2019 16:09
Determinada a distribuição do feito
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12/08/2019 09:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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12/08/2019 09:35
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação
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17/05/2019 05:38
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/05/2019 Petição Nº 275838/2019 -
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16/05/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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16/05/2019 16:40
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 275838/2019. Publicação prevista para 17/05/2019)
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15/05/2019 15:15
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 276754/2019 (Juntada Automática)
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15/05/2019 15:15
Protocolizada Petição 276754/2019 (PET - PETIÇÃO) em 15/05/2019
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15/05/2019 10:06
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 275838/2019 (Juntada Automática)
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15/05/2019 10:06
Protocolizada Petição 275838/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/05/2019
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25/04/2019 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2019
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24/04/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/04/2019 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2019
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23/04/2019 18:22
Não conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DE SOUZA
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05/04/2019 10:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/04/2019 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/03/2019 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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