TRF2 - 5014756-87.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014756-87.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ROSINEIS MELO DAMASCENA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) embargos de declaração. ausência de omissão. mera insurgência. inadequação da via eleita. embargos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014756-87.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ROSINEIS MELO DAMASCENA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça deferido.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 21:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014756-87.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSINEIS MELO DAMASCENAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 23:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:54
Determinada a citação
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31/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 19:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:01
Despacho
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14/01/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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19/12/2024 19:27
Decisão interlocutória
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19/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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