TRF2 - 5008047-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008047-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): CLEMENTE NAZARE RIBEIRO (OAB RJ073357)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015), diante da ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do feito.
Sem condenação em custas e nem em verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimadas as partes, proceda-se ao registro de baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008047-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): CLEMENTE NAZARE RIBEIRO (OAB RJ073357) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretenda produzir.
Intime-se.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório, bem como para especificação de provas.
Esclareço que nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Fiquem as partes cientes de que requerimentos sem fundamentação ou com fins meramente protelatórios serão indeferidos de plano.
Após, retornem conclusos para apreciação. Rio de Janeiro/RJ, 25/04/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal JRJ15497 -
06/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:40
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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30/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2024 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037800-36.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13, 25
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15/04/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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