TRF2 - 5029567-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 08:29 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G02) 
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                                            13/08/2025 08:29 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            08/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            24/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029567-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADMILSON OLIVEIRA RONCONIADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 17) condenou o INSS a: a) averbar como tempo especial os períodos de 14/02/2006 a 03/03/2017 e de 03/02/2017 a 14/09/2022, convertendo-os em tempo comum até 13/11/2019 pelo fator 0,40; b) conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, em 05/08/2022, com o pagamento dos proventos devidos.
 
 A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 26.
 
 Em manifestação no Evento 36, a parte autora não concordou com o cálculo da RMI apurado pelo INSS, arguindo que cabe análise jurídica pelas regras previstas na EC 103/2019.
 
 Requereu que o INSS apresente a reforma do cálculo da RMI.
 
 Pois bem.
 
 A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve o cômputo do tempo de contribuição e a implantação da concessão do benefício, sem prévia discussão e decisão sobre o valor da RMI do benefício. Assim, na fase processual em que se encontra o processo, não há espaço para exercer a cognição sobre essa questão.
 
 A controvérsia em torno do valor da renda mensal inicial do benefício só poderá ser resolvida mediante requerimento administrativo de revisão, e em caso de indeferimento, o ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
 
 Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 36.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
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                                            22/07/2025 19:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 19:25 Despacho 
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                                            22/07/2025 17:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            30/06/2025 14:13 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/06/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            19/06/2025 13:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029567-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: ADMILSON OLIVEIRA RONCONIADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 29/04/2025 - RECURSO INOMINADO
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                                            09/06/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            09/06/2025 14:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            09/06/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            08/06/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/05/2025 08:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            30/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20 
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                                            29/04/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/04/2025 15:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/04/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            20/04/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/04/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/04/2025 18:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2025 12:49 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/10/2024 10:55 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/09/2024 17:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/09/2024 17:27 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            16/09/2024 09:15 Juntada de Petição 
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                                            13/09/2024 22:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 22:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 22:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/09/2024 18:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2024 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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