TRF2 - 5001663-44.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001663-44.2025.4.02.5006/ESRECORRENTE: POMPILIO FRANCISCO TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
03/09/2025 20:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 234
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09/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-44.2025.4.02.5006/ESAUTOR: POMPILIO FRANCISCO TEIXEIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER como tempo especial os períodos de 01/11/1984 a 19/05/1985, 01/09/1986 a 03/05/1991, 01/08/1992 a 31/03/1994 e de 01/04/1995 até 28/04/1995 ; 2. CONDENAR o INSS a conceder aposentadoria programada à parte autora desde 31/07/2021 (DER reafirmada), com fulcro na regra de transição prevista no artigo 16 da EC 103/2019 e com base no tempo de contribuição de exatos 35 anos, nos termos da fundamentação; 3. CONDENAR o INSS a pagar os atrasados desde 31/07/2021 até a efetiva concessão do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
No cálculo dos atrasados deverão ser deduzidos os valores recebidos a título de aposentadoria por idade (NB 41/2105114150), observada a diretriz estabelecida pelo STJ na tese vinculada ao tema repetitivo n° 12071.
A partir do trânsito em julgado e consequente início do pagamento da aposentadoria aqui deferida, fica cessada a aposentadoria por idade n° 41/2105114150.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 11:09
Juntado(a)
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26/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:51
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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02/04/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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