TRF2 - 5005229-53.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005229-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JUAN MARCOS DE SOUZA FEIJOADVOGADO(A): JULIANE CAROLINA MACHADO LODONIO (OAB RJ226466) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005229-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JUAN MARCOS DE SOUZA FEIJOADVOGADO(A): JULIANE CAROLINA MACHADO LODONIO (OAB RJ226466) DESPACHO/DECISÃO JUAN MARCOS DE SOUZA FEIJO ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. Assim sendo, intimem-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que entenda necessários para elucidação dos fatos, adequado do ônus que lhe foi atribuído, justificando-as.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:52
Despacho
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27/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005229-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JUAN MARCOS DE SOUZA FEIJOADVOGADO(A): JULIANE CAROLINA MACHADO LODONIO (OAB RJ226466) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO16F para RJDCA01F)
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02/06/2025 16:29
Declarada incompetência
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30/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJRIO16F)
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30/05/2025 15:28
Declarada incompetência
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29/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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