TRF2 - 5002178-52.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002178-52.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUZAADVOGADO(A): WESLEY MOURA EISENLOHR (OAB RJ183593) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 18).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
08/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 22:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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06/08/2025 22:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002178-52.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUZAADVOGADO(A): WESLEY MOURA EISENLOHR (OAB RJ183593) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUZA <br/> Data: 06/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE
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28/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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28/05/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007317-53.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 54, 58
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28/05/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 18:29
Juntado(a)
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27/05/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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