TRF2 - 5001428-38.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            09/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            28/08/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 13:48 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2025 13:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 21:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-38.2025.4.02.5116/RJAUTOR: BARBARA MARIA COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 23/05/2025 (data da citação), e a pagar as diferenças atrasadas entre 23/05/2025 (DIB) e a efetiva implantação do benefício, a ser realizada após o trânsito em julgado.
 
 Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presença sentença, sem comprometer sua subsistência.
 
 O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei nº 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
 
 Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
 
 Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/08/2025 08:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 08:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 08:47 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            14/08/2025 03:41 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            31/07/2025 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 12:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            30/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-38.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BARBARA MARIA COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Após as oitivas realizadas em audiência de instrução (evento 20, DOC1), concedo à parte autora o prazo de 5 dias para juntada de documentação complementar.
 
 Após, ao INSS, por igual prazo, para ciência da documentação.
 
 Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
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                                            26/06/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 13:15 Despacho 
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                                            26/06/2025 12:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 12:32 Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/06/2025 15:30. Refer. Evento 14 
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                                            14/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-38.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BARBARA MARIA COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 15:30 horas, para fins de de avaliar os vínculos como empregada doméstica da autora, questionados pelo INSS (especialmente em relação ao período de 2003 a 2020 - evento 1, PROCADM8).
 
 As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
 
 Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
 
 Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
 
 Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
 
 As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.
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                                            02/06/2025 15:08 Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/06/2025 15:30 
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                                            02/06/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            02/06/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            02/06/2025 14:20 Determinada a intimação 
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                                            02/06/2025 13:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/05/2025 15:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            24/04/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 14:06 Determinada a intimação 
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                                            24/04/2025 13:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/04/2025 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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