TRF2 - 5106512-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106512-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROTATIVO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA DA SILVA (OAB RJ184090) DESPACHO/DECISÃO Diante do peticionado no evento 39 dos autos apensos: ROTATIVO AUTO PEÇAS LTDA - EPP, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora constituída vem respeitosamente a presença deste Douto Juízo, no sentido de informar que desiste da produção da prova pericial, bem como requerer o sobrestamento dos autos por 30 dias, tendo em vista que está providenciando o parcelamento do débito pela via administrativa, o que será comprovado nestes autos tão logo seja efetivado.
Nestes termos, P.
Deferimento.
Volta Redonda, 12 de setembro de 2025. HOMOLOGO a desistência da perícia. TRASLADE-SE cópia da petição do evento 39 da Execução Fiscal nº 5078817-81.2024.4.02.5101 para os presentes autos.
INTIMEM-SE as partes para que, caso seja do seu interesse, indiquem o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam as respectivas alegações.
Após, conclusos para sentença. -
16/09/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 14:07
Despacho
-
15/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106512-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROTATIVO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA DA SILVA (OAB RJ184090) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL impugnou a proposta de honorários periciais, afirmando, em síntese, que o valor hora trabalhado de R$405,00 é desproporcional, pois poderia atingir valor maior que o teto do funcionalismo, que supera a tabela dos honorários periciais AJG e que devem ser aplicadas para as perícias via AJG (evento 73).
A perita contadora justifica a atualização do valor hora trabalhado (evento 86): Apenas para fins de atualização monetária dos honorários sugeridos, a perícia reajustou o valor recomendado, aplicando os índices da Justiça Federal utilizados em condenações gerais para DEZEMBRO DE 2021, chegando ao montante de R$405,70 (1,*26.***.*34-26 x R$249,36). É o necessário.
Decido.
Com efeito, a fixação dos honorários dos periciais deve atender aos critérios genéricos estabelecidos no art. 10 da Lei nº 9.289/1996 (local da prestação do serviço, natureza e complexidade do trabalho e tempo estimado a ser realizado).
Em sua proposta de honorários, o perito aponta a necessidade de 11 horas de trabalho, a um custo de R$ 405,00 a hora (evento 189).
Verifica-se que o valor da hora não difere das que foram cobrados em outros processos com volume de documentos semelhantes1.
Ademais, enquanto o perito especificou a quantidade de horas necessárias para a realização da perícia, a impugnação da UNIÃO se limitou a questionar genericamente o valor cobrado, sem demonstrar concretamente que a estimativa de horas se mostra incorreta.
Além disso, o trabalho do profissional contábil não está adstrito ao teto do funcionalismo.
Por outro lado, os parâmetros administrativos de fixação dos honorários periciais AJG – Assistência Judiciária Gratuita não se estendem à lide em discussão, pois não há parte hipossuficiente nos autos nos termos da Súmula 481 do STJ e os honorários periciais AJG são suportados pelo orçamento do Poder Judiciário e não pelo embargante.
Ante o exposto: 1) REJEITO a impugnação do evento 73 e HOMOLOGO a proposta apresentada para FIXAR os honorários periciais no montante de R$ 4.455,00. 2) DÊ-SE ciência às partes e INTIME-SE ROTATIVO AUTO PECAS LTDA para proceder ao depósito em juízo do valor correspondente, nos termos do art. 95 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) ADVIRTA-SE o embargante que o não depósito dos honorários periciais no prazo estabelecido será entendido como desistência da prova pericial requerida. 3) Comprovado o depósito, DÊ-SE ciência ao perito. 3.1) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia. 4) Apresentado o laudo: 4.1) DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4.2) EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% do valor depositado. 4.3) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias. 5) Não havendo impugnações, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado. 6) Após, conclusos para sentença. 1.
Processo nº 0024951-55.2001.4.02.5101; Processo nº 0013522-18.2006.4.02.5101; Processo nº 0006343-91.2010.4.02.5101; Processo nº 5065981-81.2021.4.02.5101; Processo nº 5039785-40.2022.4.02.5101. -
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:23
Despacho
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106512-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROTATIVO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA DA SILVA (OAB RJ184090) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se o perito , pelo prazo de 10 dias, sobre a impugnação da União à proposta de honorários periciais do evento 65, PET1 -
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:11
Despacho
-
16/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106512-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROTATIVO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA DA SILVA (OAB RJ184090) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. E com base no dever de colaboração para com o juízo, desde logo ficam intimadas as partes a franquearem à perita acesso aos documentos necessários, tais como processos administrativos, documentos da Receita Federal do Brasil e seus órgãos, de modo que não se coloquem obstáculos, quer por terceiros, partes privadas ou não, quer pelos entes públicos às informações relevantes para a concretização das diligências em perícia, independentemente de outra intimação específica para tanto. -
03/07/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 11:27
Despacho
-
03/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106512-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROTATIVO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA DA SILVA (OAB RJ184090) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a perita , pelo prazo de 10 dias, a estimar proposta de honorários periciais. -
05/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:19
Despacho
-
05/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 20:00
Despacho
-
26/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 42
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
14/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:23
Despacho
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
25/04/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
14/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
14/03/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2025 16:18
Despacho
-
04/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
19/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:44
Despacho
-
19/12/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 17:21
Expedição de ofício
-
16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:22
Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 12:15
Distribuído por dependência - Número: 50788178120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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