TRF2 - 5110460-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110460-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA MARIA BITTENCOURT DE CARVALHO LEALADVOGADO(A): SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL (OAB RJ088824)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil.
Contudo, diante da gratuidade de Justiça, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, do CPC).
Gratuidade da justiça deferida no evento 6, DESPADEC1.
Remessa necessária prejudicada, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a sentença proferida não condenou o INSS ao pagamento de quaisquer valores.
Interposta apelação, certificado o preparo, na hipótese de não ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.TRF-2ª Região, com as nossas homenagens.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:06
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110460-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MARIA BITTENCOURT DE CARVALHO LEALADVOGADO(A): SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL (OAB RJ088824) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência para que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente informações e documentos sobre a pensão militar que vem recebendo, tais como nome e identificação do instituidor, data de implantação e de início do pagamento, além do histórico de créditos.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar o ofício expedido pelo órgão militar a que se refere na declaração do evento 1, COMP5, bem como esclarecer os fundamentos legais alegados pelo referido órgão acerca da impossibilidade de acumulação de benefícios.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 11:19
Juntado(a)
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15/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110460-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MARIA BITTENCOURT DE CARVALHO LEALADVOGADO(A): SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL (OAB RJ088824) ATO ORDINATÓRIO Juntada a contestação, faço vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:48
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:41
Juntado(a)
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03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:51
Juntado(a)
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição
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19/12/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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