TRF2 - 5004676-94.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004676-94.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: RENALDO FARIAS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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07/07/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004676-94.2024.4.02.5003/ESAUTOR: RENALDO FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADo exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENALDO FARIAS DOS SANTOS <br/> Data: 13/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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29/01/2025 05:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 05:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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12/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESSMT01S)
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11/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:08
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 04:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 13:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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03/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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