TRF2 - 5000017-66.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000017-66.2025.4.02.5113/RJAUTOR: CREMILDA MEDEIROS DE ARAUJO PIRESADVOGADO(A): LAIANE ALVES FRANCISCO (OAB RJ253398)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação acima. -
15/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000017-66.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CREMILDA MEDEIROS DE ARAUJO PIRESADVOGADO(A): LAIANE ALVES FRANCISCO (OAB RJ253398) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, preferencialmente em seu local de trabalho, em relato livre, capaz de esclarecer as suas atividades habituais na condição de rural; b) depoimento gravado dos confrontantes ou outras testemunhas não impedidas ou suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre, que esclareçam resumidamente: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) qual o trabalho exercido pela parte autora e por quanto tempo; iii) detalhes sobre o dia a dia de tal trabalho; iv) se outras pessoas trabalham com a parte autora nas mesmas terras; v) se familiares da parte também exercem atividade rural; vi) se sabe dizer se a parte autora exerce o trabalho em terras familiares ou de terceiros, e a que título; vii) se sabe estimar o tamanho da propriedade; viii) se há utilização de maquinário rural; ix) se há a utilização de empregados; x) se a parte autora já exerceu atividades fora da lavoura. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
09/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:51
Despacho
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09/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/03/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:59
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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