TRF2 - 5008685-48.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008685-48.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PLINIO RIBEIRO CARDOSOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
22/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 06:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 23:55
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 16 e 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 17 e 26
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24/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:07
Determinada a intimação
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09/01/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:37
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 22:28
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 07:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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