TRF2 - 5001684-11.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/09/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 10:05
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001684-11.2025.4.02.5106/RJAUTOR: DANIELE CRISTINA BARROSO POSSATOADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996)ADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDFENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o auxílio acidente pleiteado, desde 12/07/2024 (DIB), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada na petição inicial (p. 12, item g).
Sem custas e sem honorários. -
25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001684-11.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DANIELE CRISTINA BARROSO POSSATOADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996)ADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 3. Considerando o resultado da perícia judicial, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, bem como cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifeste-se a respeito do laudo, devendo também, no mesmo prazo, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado pela parte autora e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar de renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada por sua representante ou por procurador com poderes especiais. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
12/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:01
Determinada a citação
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12/08/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 20:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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09/08/2025 19:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001684-11.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DANIELE CRISTINA BARROSO POSSATOADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996)ADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:15
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE CRISTINA BARROSO POSSATO <br/> Data: 08/08/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Bra
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10/06/2025 07:11
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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03/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 15:53
Juntado(a)
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03/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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