TRF2 - 5069867-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO LOPES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) ATO ORDINATÓRIO Diante da nova manifestação dos patronos da parte autora (evento 78, PET1), por ordem da Juíza Relatora, abre-se nova vista para informar que é possível realizar a sustentação oral já na sessão para o qual o feito está pautado - 29/09/2025 - e que o requerimento de inscrição para a exposição oral não deve ser feito através de petição nos autos mas sim conforme detalhado no evento 63, ATOORD1: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma. -
18/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO LOPES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) ATO ORDINATÓRIO Diante da petição apresentada no evento 73, PET1, abro vista aos patronos da parte autora para que esclareçam se, realmente, pretendem a retirada do processo da pauta de sessão ordinária, tendo em vista que, conforme explicado no evento 63, ATOORD1, é possível realizar a sustentação oral, na própria sessão do dia 29/09, através de teleconferência (sustentação oral por vídeo - item 1.IV), bastando, para tanto, seguir o passo a passo ali informado. -
15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO LOPES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 29/09/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
11/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/09/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
11/09/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: PAULO LOPES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 09/09/2025 - Retirado de pauta -
09/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:43
Retirado de pauta - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: 15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59<br>Sequencial: 29<br>
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 29
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO LOPES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO LOPES DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO LOPES DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAPelo exposto, dou provimento, em parte, aos embargos de declaração somente para corrigir o erro material, devendo ser considerado o vínculo VIAÇÃO SANTA SOFIA S.A., como tempo especial, de 10/10/1988 a 28/05/1989, nos termos da fundamentação supra, sem atribuição de efeitos infringentes.
P.
I. -
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069867-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO LOPES DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para : (i) declarar como atividade especial os períodos de 04/05/1984 a 31/12/1985, 01/06/1986 a 26/10/1987, 01/11/1987 a 30/09/1988, 28/05/1989 a 10/10/1988, 19/11/1990 a 28/04/1995, nos termos da fundamentação supra, bem como para; (ii) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data da citação (com DIB em 03/10/2024 e DIP em 01/06/2025), a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O benefício deverá ser calculado nos termos das regras instituídas pela EC nº 103/2019.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:19
Determinada a intimação
-
10/09/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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