TRF2 - 5004507-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004507-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WAGNER DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:19
Determinada a citação
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02/09/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJRIO18F)
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01/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 15:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004507-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WAGNER DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER DA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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13/06/2025 10:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-IG)
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13/06/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004507-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WAGNER DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WAGNER DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
02/06/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 21:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG04S para RJRIO18F)
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01/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00