TRF2 - 5034085-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:39
Determinada a intimação
-
15/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:41
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 14:45
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034085-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DO ROSARIO RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLE DIAS SILVEIRA (OAB RJ121152)ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração da União no Evento 32, malgrado não se divise a hipótese do artigo 1.023, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16/06/2025 -
16/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:14
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 17 e 25
-
16/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034085-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA DO ROSARIO RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLE DIAS SILVEIRA (OAB RJ121152)ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar a sentença no evento 15 para que passe a constar, na parte dispositiva que: ?2) condenar a União ? Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda em 15 de abril de 2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido, até seu termo final, 8 de junho de 2021?.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034085-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA DO ROSARIO RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLE DIAS SILVEIRA (OAB RJ121152)ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085)SENTENÇAAnte o exposto, defiro a tramitação prioritária, defiro os benefícios da gratuidade de justiça e, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) reconhecer o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão, nos termos do artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88 2) condenar a União ? Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda em 6 de março de 2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Confirmo a tutela de urgência para cessação imediata dos descontos nos proventos de pensão da parte autora pagos pela União, por meio do Ministério da Fazenda, Unidade Pagadora/Unidade de Localização ANTDFDEPEX, Matrícula SIAPE n. 04094824, CPF n. 541.278667-72 sob pena de aplicação de multa diária. Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício.
Intime-se a União para imediato cumprimento. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95, e artigo 1º, da Lei 10.259/2021, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do artigo 42, da Lei n. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado n. 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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