TRF2 - 0000583-34.2005.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            17/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            08/09/2025 13:32 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            08/09/2025 09:25 Juntada de Petição 
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                                            08/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0000583-34.2005.4.02.5103/RJ INTERESSADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDO ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
 
 Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            05/09/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/09/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/09/2025 12:45 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            05/09/2025 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            03/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            29/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            28/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0000583-34.2005.4.02.5103/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: USINA SAPUCAIA S/A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ141675)ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)INTERESSADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
 
 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 APELAÇÃO DESPROVIDA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação interposta contra a sentença que acolheu exceção de pré-executividade, reconheceu a decadência do crédito tributário constante da CDA nº 70.2.05.009369-03, e extinguiu a execução fiscal com base no art. 487, II, do CPC, sem condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
 
 A apelante sustenta que houve resistência da exequente à alegação de decadência e que tal comportamento justificaria a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve resistência jurídica suficiente da Fazenda Nacional à alegação de decadência capaz de justificar a condenação em honorários de sucumbência; (ii) definir se a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência impõe, no caso, a condenação da exequente ao pagamento de honorários.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 No caso, a exequente reconheceu a decadência do crédito tributário ao esclarecer, em manifestação posterior, que o único crédito executado estava incluído no período por ela própria declarado como fulminado pela decadência. 4.
 
 A resistência inicial da exequente foi apenas parcial e decorreu de imprecisão temporal na delimitação das competências alcançadas pela decadência, mas não se consolidou em tese jurídica contrária ao reconhecimento da extinção do crédito. 5.
 
 A atuação da Fazenda Nacional é compatível com o disposto no art. 19, §1º, I, da Lei 10.522/2002, dado que a matéria — decadência — já se encontra pacificada nos tribunais superiores.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 O mero reconhecimento posterior da decadência pelo ente público, diante de ordem judicial para esclarecimento, não configura resistência jurídica suficiente que justifique a condenação em honorários advocatícios. 2.
 
 A atuação da Fazenda Nacional em execução fiscal extinta por decadência, nos termos de jurisprudência pacificada, não enseja aplicação do princípio da sucumbência.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, II; Lei 10.522/2002, art. 19, §1º, I.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
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                                            27/08/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/08/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/08/2025 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/08/2025 16:21 Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP 
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                                            27/08/2025 16:21 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            26/08/2025 22:40 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            26/08/2025 13:02 Juntado(a) 
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                                            26/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            22/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            21/08/2025 17:32 Juntado(a) 
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                                            21/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000583-34.2005.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 00005833420054025103/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: USINA SAPUCAIA S/A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ141675)ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)INTERESSADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 20/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento
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                                            20/08/2025 19:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            20/08/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/08/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/08/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/08/2025 19:03 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária 
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                                            20/08/2025 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 13:58 Retirado de pauta 
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                                            20/08/2025 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 15:25 Juntada de Petição 
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                                            13/08/2025 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 12:30 Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP 
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                                            12/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b> 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
 
 Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
 
 As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
 
 Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
 
 Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
 
 A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
 
 Turma Especializada).
 
 Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
 
 A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 0000583-34.2005.4.02.5103/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: USINA SAPUCAIA S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ141675) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
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                                            08/08/2025 18:36 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 18:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            08/08/2025 18:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134 
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                                            08/08/2025 12:22 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB5TESP 
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                                            13/06/2025 15:47 Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07 
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                                            13/06/2025 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 15:46 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO' 
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                                            13/06/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0000583-34.2005.4.02.5103/RJ APELANTE: USINA SAPUCAIA S/A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ141675)ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme Portaria nº TRF2-POR-2021/00019, da Presidência desta Turma, à parte apelante para, nos termos do artigo 1007, §2º e §4º, do novo CPC, efetuar a complementação das custas recursais no valor de R$ 394,61, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção.
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                                            05/06/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 12:48 Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP 
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                                            02/06/2025 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 17:45 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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