TRF2 - 5049684-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 19:00
Determinada a citação
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17/07/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049684-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABEL MESSIASADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Sem prejuízo, considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda.
Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.
Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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