TRF2 - 5000424-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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21/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27
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26/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 27 e 26
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000424-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: SERGIO RICARDO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: JORGE WILLIAMS MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: RONAN OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por JORGE WILLIAMS MOREIRA DOS SANTOS contra decisão do Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de execução individual de sentença coletiva (proc. nº 5086330-08.2021.4.02.5101), indeferiu o pedido de suspensão do feito com base no art. 104 do CDC, sob o fundamento de sua inaplicabilidade à fase de execução.
O agravante sustentou que a ação coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400, promovida pela ANASPS e com trânsito em julgado, seria mais benéfica aos exequentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a suspensão de execução individual de sentença coletiva com fundamento no art. 104 do CDC, diante da existência de outro título coletivo supostamente mais benéfico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 104 do CDC aplica-se exclusivamente às ações individuais de conhecimento, visando permitir que o autor se beneficie da coisa julgada coletiva e evitar decisões conflitantes. 4.
A execução individual de sentença coletiva constitui mera decorrência do título coletivo já formado, nos termos do art. 97 do CDC, sendo inadmissível sua suspensão com fundamento no art. 104. 5.
Não há afronta ao princípio da razoabilidade ou interpretação teratológica da lei pela decisão de origem, que se encontra amparada por jurisprudência do TRF2 e por adequada leitura do microssistema do processo coletivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
O art. 104 do CDC não se aplica à execução individual de sentença coletiva, sendo cabível sua invocação apenas em ações individuais de conhecimento. 2.
A existência de outro título coletivo supostamente mais vantajoso não justifica a suspensão da execução de sentença coletiva já transitada em julgado. 3.
A execução individual representa o exercício do direito reconhecido em sentença coletiva e deve observar os limites da coisa julgada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000424-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: SERGIO RICARDO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: JORGE WILLIAMS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: RONAN OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
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03/04/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 02:59
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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17/01/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 16:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 162 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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