TRF2 - 5000653-62.2025.4.02.5103
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:57
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000653-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DENILSON VIEIRA CAMACHOADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo a inicial, ante a falta de interesse processual da parte autora, uma das condições da ação (artigo 485, I e VI, e artigo 330, III, do Código de Processo Civil).
Sem custas processuais sem honorários advocatícios em face da gratuidade de justiça que ora defiro. Em havendo recurso, subam os autos.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte. -
26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:37
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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26/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 22:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO44F)
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02/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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