TRF2 - 5041988-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041988-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAGMAR MARTINS NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLA TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ253348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Despacho
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 15:12
Expedição de Mandado de citação
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:12
Determinada a citação
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02/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041988-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAGMAR MARTINS NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLA TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ253348) DESPACHO/DECISÃO Ev. 6.
Trata-se de cumprimento parcial do despacho do Ev. 3.
Destaco a parte não cumprida: "não foi apresentado nenhum documento da associação Instituto Social Fênix, não foi apresentado nenhum documento indicando poderes ao signatário em nome do Instituto" Cumpra-se, em prazo derradeiro e improrrogável de 5 dias, na forma do art. 485, §1º, CPC, sobretudo porque no despacho anterior já constava a expressa indicação e a advertência de "sob pena de indeferimento da inicial" P.I. -
26/05/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 09:39
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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