TRF2 - 5004946-92.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 99
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 99
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004946-92.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica diretamente pelo sistema eProc (certidão narratória), dentro dos autos do processo, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada justificar o interesse jurídico subjacente e esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando os números dos eventos e as páginas, ressaltando-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, a parte interessada recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcrevo as normas da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dessa forma, o Sr. advogado poderá expedir a certidão narratória eletrônica dos autos, expedida diretamente pelo sistema eProc, sem custas.
Ou, persistindo interesse em certidão diversa, como a certidão de patrocínio, cuja emissão fica a cargo da Serventia do Juízo, deverá o requerente indicar expressamente os eventos e as páginas que deseja que constem na certidão, informando os números dos evento e as páginas, com o devido recolhimento de custas1, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Intimem-se. 1.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00009) c/c a Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014:- Valor a ser recolhido para o 1º grupo de 10 folhas. – R$ 4,30- Valor a ser recolhido para os demais grupos de 10 folhas – R$ 2,15. -
22/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 99
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21/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:40
Baixa Definitiva
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21/05/2025 23:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:48
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5109687-57.2025.4.02.9666/TRF (LUCIANA PEREIRA CARVALHO)
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28/03/2025 18:24
Baixa Definitiva
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26/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*61-81 processada no TRF2 com o no. 51096875720254029666/TRF (EDDIE NUNES DO CARMO)
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26/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*61-81 processada no TRF2 com o no. 51096875720254029666/TRF (LUCIANA PEREIRA CARVALHO)
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16/03/2025 19:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*61-81
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2025 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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24/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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19/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/02/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/02/2025 01:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*61-81
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19/02/2025 01:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 69
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11/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:04
Despacho
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10/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 11:02
Decisão interlocutória
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13/11/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/08/2024 09:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:52
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2024 14:33
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2024
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/05/2024 04:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 21:20
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/02/2024 09:39
Determinada a intimação
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16/02/2024 00:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 06:43
Juntada de Petição
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09/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/11/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/11/2023 18:12
Juntada de Petição
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14/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2023 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2023 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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11/11/2023 00:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA PEREIRA CARVALHO <br/> Data: 28/11/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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20/10/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:55
Concedida a tutela provisória
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19/10/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2023 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2023 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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