TRF2 - 5024319-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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04/09/2025 20:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS FREDERICO BAHIA DA ROCHA - EXCLUÍDA
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04/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024319-35.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51296175020234025101/RJ)RELATOR: MARIANA PRETURLANEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): LUANA TEREZA ARAUJO ALVES (OAB RJ198421)ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 18/08/2025 - PETIÇÃOEvento 51 - 25/07/2025 - Despacho -
19/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 20:22
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 12:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 10:23
Despacho
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24/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024319-35.2024.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): LUANA TEREZA ARAUJO ALVES (OAB RJ198421)ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do teor da decisão do evento 29, DESPADEC1 e não tendo havido a juntada de novos documentos ou requerimento formulado pelas partes, nomeio YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS como Perito do Juízo, para a realização de PERÍCIA CONTÁBIL.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC), cientes de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo disponibilizado ao Perito para a apresentação do laudo.
Em seguida, intime-se o Perito nomeado para esclarecer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, ciente de que, em razão da gratuidade de justiça concedida no evento 8, DESPADEC1 dos autos principais, os honorários sob a responsabilidade do embargado, a serem requisitados por meio do sistema AJG, ficarão limitados ao valor máximo da tabela de honorários expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, em vigor na época do pagamento.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, devendo o Perito ser oportunamente intimado para informar a data, hora e local da diligência.
No exame, o Perito deverá apresentar planilha de cálculo discriminando quais os valores efetivamente devidos a título de taxas condominiais, bem como responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentada a proposta dos honorários periciais, às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se em relação ao valor pretendido.
Não havendo objeção quanto aos honorários periciais, deverá a CEF, no mesmo prazo, realizar o depósito em conta à disposição do Juízo do valor referente aos 50% (cinquenta por cento) devidos, conforme disposto no art. 95, caput, e §1º, do CPC.
Comprovado o depósito, intime-se o Perito para dar início à realização da perícia, ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Entregue o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais questionamentos, providencie a Secretaria a expedição do alvará de levantamento dos honorários periciais, bem como solicite, por meio do Sistema AJG, o pagamento dos honorários periciais referentes ao valor devido pela parte embargada.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 23:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 22:20
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:53
Determinada a intimação
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20/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 14:33
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P14795086915 - sadi bonatto)
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 17:40
Juntada de Petição
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16/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 21:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 23:56
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:29
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:52
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P14795086915 - sadi bonatto)
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15/04/2024 23:27
Distribuído por dependência - Número: 51296175020234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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