TRF2 - 5032752-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 17:14
Despacho
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19/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:49
Despacho
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24/07/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 23:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:10
Transitado em Julgado
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26/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032752-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS CERQUEIRA CAMPOSADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para condenar a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior desde 16/03/2018, em razão do reconhecimento administrativo do direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, por doença grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:52
Despacho
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03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032752-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS CERQUEIRA CAMPOSADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, porquanto a parte deixou de demonstrar a situação de hipossuficiência nos moldes requeridos no despacho constante do evento 4.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. À secretaria para as anotações cabíveis.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
27/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:57
Determinada a citação
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26/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:01
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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