TRF2 - 5112211-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5112211-79.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAREQUERENTE: MARCELO ALCANTARA ARAUJOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 04/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 28 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112211-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO ALCANTARA ARAUJOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência do imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica ?FOLGAS INDENIZADAS? , de natureza indenizatória; II - CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, devidamente atualizados pela taxa SELIC, a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Caso seja necessário, ficará a parte autora responsável por apresentar sua declaração de imposto de renda, na fase de cumprimento da sentença. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:47
Despacho
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13/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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