TRF2 - 5011760-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 19:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            09/09/2025 19:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            01/09/2025 08:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 08:15 Despacho 
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                                            25/08/2025 16:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            14/08/2025 17:38 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 10:38 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2025 06:37 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 09/08/2025 Número de referência: 1365911 
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                                            05/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            31/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/07/2025 15:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            29/07/2025 15:24 Determinada a intimação 
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                                            28/07/2025 15:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/07/2025 16:02 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011760-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda.
 
 Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.
 
 Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade.
 
 No mesmo prazo, deverá promover o recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 290 do CPC.
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                                            10/07/2025 16:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 16:52 Despacho 
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                                            10/07/2025 14:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/05/2025 14:59 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            29/05/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011760-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que a ação em questão, a despeito do valor da causa, não se inclui na competência do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3o, §1o, III, da Lei n. 10.259/01, por ter como objeto a anulação de ato administrativo. Nesta senda, considerando a competência do juízo estabelecida pelo art. 8o, IV, da Resolução n.
 
 TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, o feito permanecer em trâmite neste juízo, porém sob o rito do Procedimento Comum. À secretaria para retificar a classe processual para Procedimento Comum.
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                                            27/05/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 14:56 Determinada a intimação 
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                                            26/05/2025 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/04/2025 12:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/04/2025 20:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/04/2025 02:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 02:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/03/2025 16:12 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            13/02/2025 10:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 10:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 10:34 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            12/02/2025 13:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/02/2025 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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