TRF2 - 5004967-58.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004967-58.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: DIONES DIAS DOS SANTOS E SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 77/78. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
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27/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004967-58.2024.4.02.5112/RJAUTOR: DIONES DIAS DOS SANTOS E SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 18:16
Homologada a Transação Parcial
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:57
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004967-58.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: DIONES DIAS DOS SANTOS E SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04F)
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26/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 06:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 06:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
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25/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIONES DIAS DOS SANTOS E SILVA <br/> Data: 24/04/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
-
24/02/2025 11:55
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 17:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-IP)
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13/02/2025 15:59
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:11
Determinada a intimação
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23/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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25/11/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIONES DIAS DOS SANTOS E SILVA <br/> Data: 21/01/2025 às 15:05. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEI
-
21/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:10
Determinada a intimação
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21/11/2024 10:17
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 09:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO04F)
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12/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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