TRF2 - 5000863-16.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-16.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EVALDO FELIZARDO RIBEIROADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA PASSOS MOTHE PINTO (OAB RJ130470)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) revisar o benefício de aposentadoria de EVALDO FELIZARDO RIBEIRO (NB 42/181/132.752-1), mediante a alteração da RMI para R$ 2.438,04 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos); e (ii) pagar ao autor as diferenças decorrentes da revisão do item (i) deste dispositivo, desde a DIB até a efetiva revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas devem ser atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 15 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer determinada nesta sentença (i), com efeitos financeiros da revisão em sede administrativa a partir do 1º dia do mês em que se der a referida intimação.
Além disso, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.I. -
09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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14/08/2025 21:45
Determinada a intimação
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09/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EVALDO FELIZARDO RIBEIROADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA PASSOS MOTHE PINTO (OAB RJ130470) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
15/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:48
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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08/07/2025 10:58
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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08/07/2025 10:58
Despacho
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08/07/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 06:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 07/07/2025 18:08:40)
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03/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/06/2025 13:04
Determinada a intimação
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25/06/2025 06:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 06:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 18/06/2025 12:52:30)
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13/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EVALDO FELIZARDO RIBEIROADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA PASSOS MOTHE PINTO (OAB RJ130470) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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22/05/2025 23:50
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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14/05/2025 18:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 18:21
Decisão interlocutória
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13/02/2025 14:40
Juntado(a)
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT01S para RJCAM03F)
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11/02/2025 18:01
Declarada incompetência
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11/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01S)
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10/02/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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