TRF2 - 5092056-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
15/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092056-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: JOSE OSMAR OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 55 - 18/06/2025 - Determinada a intimação -
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092056-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE OSMAR OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de cumprimento pela parte autora do despacho de evento 44, designo perícia grafotécnica na modalidade direta para o dia 22/07/2025, às 13:30 horas, a fim de apurar autenticidade da assinatura do autor no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos. Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Rio Branco, 243, Anexo I - 7º andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009 na data e no horário supra citados para realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto original, sob pena de ser realizada a perícia utilizando-se a cópia juntada aos autos, bem como documentos assinados de próprio punho do autor, com datas mais próximas ao suposto contrato, datado de abril de 2012 e a parte ré deve trazer a via original das peças questionadas ou declarar expressamente que não as possui, devendo, neste caso, ser realizada a perícia utilizando-se as cópias juntadas aos autos.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, indicarem assistente técnico e quesitos.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Seguidamente, requisite-se o valor dos honorários após a apresentação do laudo pericial.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia grafotécnica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente ao dobro do valor estipulado na tabela V do anexo único da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (R$ 270,00).
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 17/06/2025. -
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:54
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092056-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE OSMAR OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979) DESPACHO/DECISÃO Da perícia grafotécnica Tendo em vista a necessidade de prova pericial que o caso concreto requer determino a realiação de perícia e nomeio como perita a Dra.
Amanda Azulay Campos e designo perícia grafotécnica na modalidade indireta a fim de apurar autenticidade da assinatura do(a) autor(a) no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação.
Tendo em vista a manifestação da perita no evento nº 42, constatando a necessidade de juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente documentos assinados de próprio punho do autor, com datas mais próximas ao suposto contrato, datado de abril de 2012, juntando-os aos autos com qualidade de resolução com mínimo de 300dpi para realização do exame pericial grafotécnico.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto original, sob pena de ser realizada a perícia utilizando-se a cópia juntada aos autos, e a parte ré deve trazer a via original das peças questionadas ou declarar expressamente que não as possui, devendo, neste caso, ser realizada a perícia utilizando-se as cópias juntadas aos autos.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, dê efetivo cumprimento ao despacho anterior, esclarecendo se as dívidas referente aos contratos objeto da exordial são relativas a supostos débitos em saldo de conta bancária, bem como junte aos autos todos os extratos demonstrativos da dívida cobrada.
Com a apresentação dos documentos em referência pela CEF, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tome ciência da documentação juntada pela ré e informe se possui ou já possuiu algum relacionamento com a CEF.
Após, voltem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27/05/2025. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:35
Juntado(a)
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 19:06
Determinada a intimação
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01/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO05S)
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11/02/2025 14:44
Intimado em audiência
-
11/02/2025 14:44
Intimado em audiência
-
11/02/2025 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 11/02/2025 14:30. Refer. Evento 18
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2025 17:53
Despacho
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23/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/02/2025 14:30
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 08:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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16/12/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:25
Despacho
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11/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05S para CEJUSCRIOJ)
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 12:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO27S para RJRIO05S)
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14/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:53
Declarada incompetência
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13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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