TRF2 - 5007480-11.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-11.2024.4.02.5108/RJAUTOR: FLORIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 17. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg.
Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-11.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: FLORIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos, indefiro a gratuidade de justiça, haja vista que, de acordo com a documentação anexada no ev. 6, CHEQ5 a parte autora aufere rendimentos brutos superiores a este teto.
Intime-se. Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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